Para se tornar sócio, devem ser entregues na secretraria do CSSAN, os seguintes documentos, juntamente com o contrato
Contrato Adesão SÓCIO EFETIVO para MILITAR,
Contrato Adesão SÓCIO NOVO CONTRIBUINTE para CIVIL,
Contrato Adesão SÓCIO VINCULADO para DEPENDENTES SÓCIOS QUE COMPLETARAM 25 ANOS e o
Questionário_Socioeconômico - Atualizado (solicitamos ao sócio que faça o preenchimento digital da proposta).
De acordo com o Estatuto do CSSAN, poderão se associar ao Clube
CAPÍTULO II
Da admissão
Art. 52. O sócio efetivo militar poderá ser admitido a qualquer momento mediante apresentação
de proposta.
Parágrafo único – A admissão do sócio contribuinte será feita a pedido próprio, a convite da
Diretoria e dos Conselhos ou por proposta de um sócio efetivo.
Art. 53. O número de sócios civis será limitado pela capacidade das instalações, cabendo à
Diretoria estabelecer a quantidade a admitir.
Art. 54. Os dependentes de sócios quando perderem essa situação, deverão manifestar sua opção
por associar-se ao Clube dentro de um prazo máximo de 02 (dois) meses e estarão isentos, neste período,
do pagamento da jóia para ingresso como sócio vinculado.
Para deixar de ser sócio, deve ser entregues na secretraria do CSSAN ou por email, a ficha de exclusão preenchida e assinada.
CAPÍTULO III
Da Exclusão dos quadros
Art. 55. A Exclusão dos quadros, darseá por solicitação por escrito à Diretoria.
Parágrafo único – O associado que solicitar exclusão do quadro social do Clube e que desejar
retornar, deverá cumprir 01(um) ano de carência para sua readmissão, atendidos os preceitos deste
Estatuto, salvo autorização especial do Presidente do Clube.